A tutela jurisdicional executiva e a solução do conflito de inadimplência
14/04/2021 às 18:39
@prisciladesouza | Coordenadora do IBET
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Por: Luis Claudio Ferreira Cantanhêde
Qualquer análise que se pretenda processual no âmbito da ciência do Direito deve pautar-se por uma perspectiva instrumental, como evidenciado no texto de Paulo Cesar Conrado [1], que entabulou as publicações que antecedem à presente.
Falar em instrumento é apontar para algo que serve a uma finalidade que lhe é exterior, aspecto esse inerente ao processo - ferramenta para a solução de conflitos de interesses entre sujeitos de uma relação jurídica de direito material.
Conteúdo completo em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/cantanhede-tutela-jurisdicional-executiva-inadimplencia
[1] Texto de Paulo Cesar Conrado: https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/paulo-conrado-processo-tributario-instrumentalidade.
@prisciladesouza | Coordenadora do IBET
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