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A tutela provisória, o Supremo Tribunal Federal e a compensação

02/08/2021 às 16:26
Priscila de Souza
@prisciladesouza | Coordenadora do IBET
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Por: Camila Campos Vergueiro


Recentemente a comunidade jurídica comemorou a declaração de inconstitucionalidade do §2º do artigo 7º da "nova" Lei do Mandado de Segurança [1] (Lei federal 12.016/2009), que vedava a concessão de medida liminar autorizando a compensação. A referência é ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.296 pelo Supremo Tribunal Federal, em 9/6/2021 [2].


[1] "Artigo 7º - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

§2º. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza".

[2] Até a elaboração deste trabalho, o acórdão não havia sido publicado.


Conteúdo completo em: https://www.conjur.com.br/2021-jul-25/processo-tributario-tutela-provisoria-supremo-compensacao

Priscila de Souza
@prisciladesouza | Coordenadora do IBET
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