Ações tributárias: jurisdição, delimitação da causa de recorrer e instrumentalidade
Por: Lázaro Reis Pinheiro Silva
O processo judicial não é um fim em si mesmo: ao contrário, encontra sentido enquanto instrumento destinado à solução de um conflito de interesses que lhe serve de antecedente material [1], constatação que, no âmbito tributário, fica ainda mais evidente quando se tem em conta a relação indissociável entre o estágio do processo de concretização da obrigação tributária e a escolha do instrumento processual adequado à solução do conflito instaurado [2].
[1] https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/paulo-conrado-processo-tributario-instrumentalidade.
[2] https://www.conjur.com.br/2021-mar-09/opiniao-processo-positivacao-acoes-conflitos-tributarios.
Conteúdo completo em: https://www.conjur.com.br/2021-jul-04/processo-tributario-acoes-tributarias-jurisdicao-delimitacao-causa-recorrer-instrumentalidade