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Defesa em execução fiscal: exceção de pré-executividade ou embargos à execução?

02/07/2021 às 20:58
Priscila de Souza
@prisciladesouza | Coordenadora do IBET
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Por: Íris Vânia Santos Rosa


O processo de execução fiscal, sabe-se, é manejável pela Fazenda Pública na intenção de ver satisfeito o direito creditório apontado, em seu proveito, num específico documento - a assim designada certidão de dívida ativa, compreensiva tanto de dívidas tributárias, como das não tributárias.


Supondo, portanto, o estado de inadimplemento, o processo de que falamos tem por escopo promover sua reversão, ou, de forma mais direta, o adimplemento "forçado" do crédito fazendário - incluso nesse conceito, naturalmente, o crédito tributário, aquele a que nos dedicamos.


Conteúdo completo em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-27/processo-tributario-defesa-execucao-fiscal-excecao-pre-executividade-ou-embargos-execucao-fiscal

Priscila de Souza
@prisciladesouza | Coordenadora do IBET
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