Defesa em execução fiscal: exceção de pré-executividade ou embargos à execução?
02/07/2021 às 20:58
@prisciladesouza | Coordenadora do IBET
Seguir
Por: Íris Vânia Santos Rosa
O processo de execução fiscal, sabe-se, é manejável pela Fazenda Pública na intenção de ver satisfeito o direito creditório apontado, em seu proveito, num específico documento - a assim designada certidão de dívida ativa, compreensiva tanto de dívidas tributárias, como das não tributárias.
Supondo, portanto, o estado de inadimplemento, o processo de que falamos tem por escopo promover sua reversão, ou, de forma mais direta, o adimplemento "forçado" do crédito fazendário - incluso nesse conceito, naturalmente, o crédito tributário, aquele a que nos dedicamos.
Conteúdo completo em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-27/processo-tributario-defesa-execucao-fiscal-excecao-pre-executividade-ou-embargos-execucao-fiscal
@prisciladesouza | Coordenadora do IBET
Seguir
Entre e deixe seu comentário