Jurisdição tributária e coisa julgada
Por: Rodrigo Massud
No início era o conflito: "Caim matou Abel", "Rômulo matou Remo".
Com as devidas concessões técnico-semânticas, o conflito, nessa acepção um tanto mais ampla que utilizamos, é fenômeno inerente à própria vida em comunidade.
Por causa disso, a ideia de instrumentalidade do Direito e do processo - enquanto ferramentas essencialmente voltadas à resolução de controvérsias (materiais) [1] - encontra na jurisdição sua máxima expressão, pois é nela (jurisdição) que se interseccionam os pontos de partida e de chegada do fato conflituoso.
Artigo completo: https://www.conjur.com.br/2021-mar-23/rodrigo-massud-jurisdicao-tributaria-coisa-julgada
[1] Sob o desafio e as provocações em torno da instrumentalidade, e por complementares perspectivas, remetemo-nos ao texto inaugural de Paulo Cesar Conrado: https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/paulo-conrado-processo-tributario-instrumentalidade.