Jurisdição tributária, instrumentalidade e acesso aos tribunais superiores
23/04/2021 às 15:57
@prisciladesouza | Coordenadora do IBET
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Por: Ricardo Berzosa Saliba
Se é no Direito material que encontramos a razão de existência das relações processuais, pois instrumentais, em sede de recursos excepcionais não deve ser diferente, até porque, ainda que o objeto do recurso não coincida com o objeto da ação, não podemos ignorar que o que se busca em nossas cortes de superposição [1] é o reconhecimento da violação de um direito material e/ou processual.
[1] Cortes de superposição: expressão que compreende a Jurisdição recursal exercida pelos tribunais superiores (STJ e STF) em matéria tributária.
Conteúdo completo: https://www.conjur.com.br/2021-abr-20/saliba-jurisdicao-tributaria-instrumentalidade
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