PROCESSO TRIBUTÁRIO Prejudicial externa: suspensão temática de processos tributários
Por Camila Campos Vergueiro.
A regra de suspensão do processo na hipótese em que o resultado de uma demanda depende do julgamento de outra que esteja tramitando no Poder Judiciário é "velha" conhecida na prática processual. Normativamente, as bases da figura da questão prejudicial externa encontra-se assentada no artigo 313 [1], inciso V, alínea "a" do código processual de 2015 (CPC/2015), que replica a previsão desde antes contida no artigo 265 [2], inciso IV, alínea "a" do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973).
Na vigência do código de 1973, a suspensão do processo por questão prejudicial externa nitidamente objetivava evitar a prolação de decisões conflitantes a respeito de uma mesma relação de direito material, relação essa compositiva do núcleo de duas ou mais relações processuais distintas, do que não escapa o tratamento dispensado pelo CPC/2015. Barra-se o exercício de uma jurisdição porque afetada pelo exercício de outra.
Mas tal instituto, ali no CPC/1973, guardava a adicional preocupação com a unicidade interpretativa de uma dada questão atrelada ao conflito intersubjetivo em processos distintos. Dito de outra forma: a suspensão do processo se dava porque o conflito entre os sujeitos "A" e "B" em um dado processo subordinava-se ao resultado de uma questão também posta entre os sujeitos "A" e "B", mas em outra relação processual - viés claramente subjetivo da ideia de prejudicialidade.
[1] Art. 313. Suspende-se o processo:
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
[2] Art. 265. Suspende-se o processo:
IV - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
[3] In Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Código de Processo Civil de 2015. In: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, et al. (Org.). PRODIREITO: Direito Tributário: Programa de Atualização em Direito: Ciclo 3. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2017. (Sistema de Educação Continuada a Distância, v. 3), p. 93.
[4] Art. 1.036. (...)
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