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Mandado de segurança repressivo versus ação anulatória de débito fiscal (Parte 1)

04/08/2021 às 20:11
Priscila de Souza
@prisciladesouza | Coordenadora do IBET
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Por: Danilo Monteiro de Castro e Vanessa Damasceno Rosa Spina


Na sequência de artigos publicados nesta ConJur (aqui1 e aqui2), temos procurado demonstrar que o mandado de segurança, instrumento processual-constitucional colocado à disposição dos cidadãos, desempenha importante papel na defesa dos direitos dos contribuintes que se encontram à mercê de atos de autoridade fiscais perpetrados ao arrepio da lei.

Tais atos - incluído aquele que formaliza a obrigação tributária em sentido estrito (o lançamento tributário) - estão inseridos numa cadeia de concretização normativa que tem início com o exercício das competências constitucionais tributárias e que só termina por ocasião da extinção do crédito tributário, tendo sido ele satisfeito ou não.


aqui1: https://www.conjur.com.br/2021-mar-30/castro-spina-mandado-seguranca-materia-tributaria

aqui2: https://www.conjur.com.br/2021-mai-30/processo-tributario-mandado-seguranca-preventivo-vs-acao-declaratoria-negativa


...


Conteúdo completo em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-01/processo-tributario-mandado-seguranca-repressivo-acao-anulatoria-debito-fiscal-parte

Priscila de Souza
@prisciladesouza | Coordenadora do IBET
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