Medidas exacionais e antiexacionais: muito além das conveniências classificatórias
Por Paulo Cesar Conrado
A compreensão da dicotomia "medidas processuais exacionais" e "medidas processuais antiexacionais" vai muito além das categorizações academicistas. Ousaríamos dizer, aliás, que nem mesmo a ideia de que "classificações não são certas nem erradas, senão úteis ou inúteis" nos seria de interesse.
O reconhecimento de que o processo tributário, em inafastável perspectiva instrumental, serve à composição de dissídios em torno da exigibilidade de obrigações daquele timbre (o tributário) nos dá conta de que duas seriam, em suma, as manifestações litigiosas nesse campo. Nada relacionado a classificações de conveniência, mas, sim, um retrato do efetivo campo de possibilidades que a processualidade tributária desafia.
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