• Início
  • Turmas
  • Cursos
  • Webinars
  • Artigos
  • Drive
  • Início
  • Turmas
  • Cursos
  • Webinars
  • Artigos
  • Drive

Medidas exacionais e antiexacionais: muito além das conveniências classificatórias

11/05/2021 às 22:18
Priscila de Souza
@prisciladesouza | Coordenadora do IBET
Seguir

Por Paulo Cesar Conrado

A compreensão da dicotomia "medidas processuais exacionais" e "medidas processuais antiexacionais" vai muito além das categorizações academicistas. Ousaríamos dizer, aliás, que nem mesmo a ideia de que "classificações não são certas nem erradas, senão úteis ou inúteis" nos seria de interesse.

O reconhecimento de que o processo tributário, em inafastável perspectiva instrumental, serve à composição de dissídios em torno da exigibilidade de obrigações daquele timbre (o tributário) nos dá conta de que duas seriam, em suma, as manifestações litigiosas nesse campo. Nada relacionado a classificações de conveniência, mas, sim, um retrato do efetivo campo de possibilidades que a processualidade tributária desafia.

Artigo completo em: https://www.conjur.com.br/2021-mai-04/paulo-conrado-medidas-exacionais-antiexacionais

Priscila de Souza
@prisciladesouza | Coordenadora do IBET
Seguir
Entre e deixe seu comentário