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NOTUS 20

17/05/2023 às 14:42
Nicodemos Victor Dantas da Cunha
@NicodemosVictor |
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Aprovado fim do ICMS para trânsito interestadual de produto da mesma empresa


O Plenário do Senado aprovou, com 62 votos a favor e nenhum contrário, o projeto de lei que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado. O PLS 332/2018, de autoria do então senador Fernando Bezerra Coelho, foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO) e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

- É uma matéria extremamente importante ao país, aos estados brasileiros, porque ela vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADC 49, onde o próprio Supremo veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes. (?) É uma matéria que corrige uma injustiça, uma distorção tributária, a conhecida bitributação - explicou o senador Irajá.

Atualmente a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprietário. O projeto retira a possibilidade de essa cobrança ser feita quando da transferência da mercadoria para estabelecimento do mesmo titular.

Além disso, o texto deixa claro que não há ?fato gerador do imposto? apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular

O senador Irajá inseriu no texto a autorização para que seja feita a incidência e o destaque do imposto (declaração do valor do ICMS na nota fiscal) na saída da mercadoria de um estabelecimento para outro estabelecimento do mesmo titular. Nessa hipótese, o imposto destacado na saída pode ser considerado crédito tributário pelo estabelecimento destinatário.

- Com isso, busca-se evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor - argumentou o relator.

De acordo com ele, o projeto busca proibir a cobrança de imposto em uma simples transferência de estoque, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Também participaram do debate os senadores Jayme Campos (União-MT), Margareth Buzetti (PSD-MT), Jayme Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE), Eduardo Braga (MDB-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Efraim Filho (União-PB), Jaques Wagner (PT-BA) e outros.

- Essa matéria, senador Irajá, está na pauta prioritária da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, a qual tenho a honra de presidir. Ela é importantíssima para que a gente simplifique o sistema, desburocratize e valorize quem produz. (?) É importante que toda modificação venha no sentido de facilitar a vida de quem produz - disse Efraim Filho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado ? 09/05/2023

?https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/09/aprovado-fim-do-icms-para-transito-interestadual-de-produto-da-mesma-empresa#:~:text=Aprovado%20fim%20do%20ICMS%20para%20trânsito%20interestadual%20de%20produto%20da%20mesma%20empresa,-

 


Leia mais do Notus em: https://www.ibet.com.br/comunicacao/2023/INFORMATIVO/news/20.html

Nicodemos Victor Dantas da Cunha
@NicodemosVictor |
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Jacqueline Mayer
Advogada e professora
Exatamente, Bruno!
24/05/2023 às 14:31
Bruno Leonardo dos Santos Peres
Supervisor Fiscal
Excelente discussão.
Se entendi, a lógica seria:
- Se o contribuinte quiser manter o crédito na filial origem, transfere sem a tributação do ICMS
- Se o contribuinte quiser transferir o crédito para filial destino, transfere com a tributação do ICMS, concordam?
17/05/2023 às 15:17