NOTUS 21

Por unanimidade, STF derruba taxa de fiscalização de postes em vias públicas. Taxa foi criada pelo município de Santo Amaro da Imperatriz (SC), por meio do artigo 5, inciso VI, da Lei Complementar 21/2002
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de uma taxa de fiscalização de ocupação e de permanência de postes de energia elétrica em vias públicas. A taxa foi criada pelo município de Santo Amaro da Imperatriz (SC), por meio do artigo 5, inciso VI, da Lei Complementar 21/2002.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Edson Fachin, que também modulou os efeitos da decisão, para que a taxa seja afastada a partir da data de publicação da ata de julgamento da ação.
Autora da ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) argumenta, entre outros pontos, que a lei municipal invadiu competência privativa da União de explorar concessão ou permissão de serviços e instalações de energia elétrica e de legislar sobre o tema. Essa competência é prevista nos artigos 21, inciso XII, e 22, inciso IV, da Constituição, respectivamente.
Fachin acolheu a argumentação da entidade. O magistrado afirmou que o STF, bem como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se manifestou sobre o tema e consolidou entendimento pela ?impossibilidade de aplicação de taxas para fiscalização de postes de energia elétrica por municípios, haja vista a competência exclusiva da União, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)?.
Ao propor a modulação de efeitos da decisão, Fachin afirmou haver risco de significativo impacto no orçamento do município de Santo Amaro da Imperatriz (SC), uma vez que o tributo é cobrado há mais de 10 anos. O julgamento da ação em plenário virtual terminou na última sexta-feira (19/5).
Processo: ADPF 512
Fonte: Jota ? 22/05/2023
?jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-unanimidade-stf-derruba-taxa-de-fiscalizacao-de-postes-em-vias-publicas-22052023?
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