Processo tributário e tutela provisória
Por Camila Campos Vergueiro
"Não há texto sem contexto", ensina Paulo de Barros Carvalho [1]. Pequena a frase, intensa e profunda no significado, especialmente quando voltada para a definição de estratégias que objetivem a solução de conflitos entre Fisco e contribuinte.
É sobre esse específico conflito que deve se debruçar o advogado (público ou privado) quando se socorre da lei geral processual para resolver problemas decorrentes da exigência tributária: se a convocação da lei processual geral é certa, não é menos preciso que adequações são necessárias para que o conflito que ensejou o processo seja eficientemente resolvido pela tutela jurisdicional. E o tema da tutela provisória é um (ou mais um) que demanda esse esforço dos atores no processo tributário.
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[1] In Direito Tributário ? Fundamentos Jurídicos da Incidência. São Paulo: Saraiva. 7ª edição, 2009, p. 18.